Preâmbulo

O Livro Ajustável de Conhecimento — LAC — nasce da necessidade de transformar perguntas, experiências, estudos, demandas, decisões e evidências dispersas em conhecimento vivo, organizado, compreensível, rastreável, reutilizável e continuamente aperfeiçoável.

Reconhecendo que o conhecimento não é estático, que a aprendizagem ocorre em jornadas e que cada entrega deve conservar sua origem, seu contexto, sua interpretação e suas evidências de uso, esta Constituição estabelece as bases superiores que orientam o LAC.

O LAC assume como compromisso transformar conhecimento disperso em patrimônio evolutivo, sem perder a pluralidade de perspectivas, a responsabilidade autoral, a coerência conceitual e a possibilidade de revisão.

Navegação

Índice constitucional

Texto constitucional

Títulos e artigos

I

Título I — Da identidade e da natureza do LAC

Art. 1º. O Livro Ajustável de Conhecimento, identificado pela sigla LAC, é um sistema vivo de organização, construção, representação, uso e evolução do conhecimento.

Art. 2º. O LAC integra dimensões conceituais, cognitivas, informacionais, tecnológicas, educacionais, editoriais, sociais e de governança.

Art. 3º. O LAC não se reduz a um site, livro, repositório, banco de dados, sistema de informação ou aplicação de inteligência artificial, embora possa utilizar e integrar essas formas.

Art. 4º. O domínio meulivro.info constitui ambiente digital de publicação, experimentação e utilização do LAC, sem esgotar sua totalidade.

Art. 5º. A identidade do LAC é preservada pela coerência entre sua missão, seus princípios, seu método, seu modelo conceitual de referência e suas práticas de governança.

II

Título II — Da missão, da visão e da finalidade

Art. 6º. A missão do LAC é transformar conhecimento disperso, experiência e aprendizagem contínua em patrimônio vivo, estruturado, evolutivo e utilizável.

Art. 7º. A visão do LAC é constituir-se como ambiente e sistema de referência para jornadas de construção, aplicação, compartilhamento e evolução do conhecimento.

Art. 8º. O LAC tem por finalidade:

  • acolher perguntas, demandas, experiências e problemas relevantes;
  • organizar jornadas de investigação, aprendizagem e produção;
  • transformar resultados em objetos e representações de conhecimento;
  • produzir entregas úteis, verificáveis e reutilizáveis;
  • preservar origem, contexto, decisões, evidências e linhagem do conhecimento;
  • promover aprendizagem contínua e evolução responsável.

Art. 9º. O lema do LAC é: “Perguntas em travessia, conhecimento em evolução.”

III

Título III — Dos princípios fundamentais

Art. 10. O LAC orienta-se pelos princípios da integridade evolutiva, da rastreabilidade, da orientação por demanda, da organização por jornadas, da pluralidade de representações, da reutilização, da aprendizagem contínua, da responsabilidade autoral, da transparência e da governança.

Art. 11. Nenhuma evolução deve eliminar a origem, o contexto, a autoria, a justificativa ou as evidências relevantes de uma transformação do conhecimento.

Art. 12. Toda entrega significativa deve manter relação rastreável com a demanda, pergunta, jornada, objeto de conhecimento, decisão ou evidência que lhe deu origem.

Art. 13. O LAC reconhece que um mesmo objeto de conhecimento pode exigir múltiplas representações, adequadas a diferentes públicos, finalidades, níveis de abstração e contextos de uso.

Art. 14. A complexidade deve crescer conforme a necessidade, preservando-se entradas simples, progressivas e cognitivamente acessíveis.

IV

Título IV — Da estrutura constitutiva

Art. 15. A jornada é a unidade organizadora central do LAC, ativada por pergunta, demanda, problema, interesse ou oportunidade.

Art. 16. O ciclo fundamental de transformação do LAC compreende:

Pergunta ou demanda
Jornada
Objeto de conhecimento
Representação
Entrega
Uso e evidência
Aprendizagem e evolução

Art. 17. Os domínios organizam contextos específicos de aplicação sem romper a unidade conceitual do LAC.

Art. 18. Os objetos de conhecimento constituem unidades significativas de conteúdo, conceito, método, decisão, modelo, experiência ou aprendizagem.

Art. 19. As representações de conhecimento podem assumir forma textual, visual, gráfica, tabular, narrativa, algorítmica, espacial, multimídia ou outra que preserve seu significado e finalidade.

Art. 20. Os knowgramas são representações visuais estruturadas destinadas a tornar relações, jornadas, contextos e transformações cognitivamente perceptíveis.

Art. 21. A Máquina de Conhecimento corresponde ao conjunto de mecanismos humanos, metodológicos e tecnológicos que apoiam a transformação, a conexão, a validação e a evolução do conhecimento no LAC.

V

Título V — Dos participantes, papéis, direitos e responsabilidades

Art. 22. O LAC reconhece papéis evolutivos, entre eles visitante, aprendiz, colaborador, autor, curador, tutor, mentor e especialista.

Art. 23. Todo participante tem direito a:

  • compreender a finalidade e o contexto de uma jornada;
  • acessar representações adequadas ao seu nível de compreensão;
  • identificar origem, autoria, versão e referências relevantes;
  • registrar perguntas, dúvidas, contribuições e evidências;
  • participar de forma compatível com seu papel e responsabilidade.

Art. 24. Todo participante tem responsabilidade de:

  • preservar a integridade do conhecimento e de sua linhagem;
  • distinguir fato, interpretação, hipótese, opinião e decisão;
  • respeitar autoria, fontes, limites legais e direitos de uso;
  • registrar alterações relevantes e suas justificativas;
  • contribuir para a clareza, a utilidade e a melhoria contínua.

Art. 25. A evolução de papéis deve ocorrer por aprendizagem, prática, responsabilidade e evidências de contribuição.

VI

Título VI — Da governança, decisão e curadoria

Art. 26. A governança do LAC deve assegurar coerência conceitual, transparência decisória, rastreabilidade, responsabilidade e continuidade.

Art. 27. Decisões estruturais devem registrar, sempre que aplicável, contexto, alternativas, critérios, responsáveis, data, impactos e evidências.

Art. 28. A curadoria deve preservar consistência, legibilidade, relevância, atualização e articulação entre os objetos de conhecimento.

Art. 29. Alterações que afetem missão, princípios, método, modelo conceitual ou fronteiras do LAC devem ser tratadas como mudanças constitutivas.

Art. 30. A governança deve diferenciar claramente conteúdos públicos, privados, reservados, experimentais, legados e em avaliação.

VII

Título VII — Da qualidade e das evidências

Art. 31. A qualidade no LAC compreende coerência conceitual, correção, clareza, utilidade, acessibilidade, rastreabilidade, atualização, segurança e capacidade de evolução.

Art. 32. Uma entrega não se considera plenamente realizada apenas por existir, mas por atender critérios de aceitação e produzir evidência de uso, compreensão, aplicação ou aprendizagem.

Art. 33. Hipóteses e resultados de pesquisa devem manter distinção explícita entre proposição, experimento, evidência, interpretação, resultado parcial e conclusão.

Art. 34. O LAC deve promover revisão contínua, sem apagar versões ou decisões anteriores que sejam relevantes para sua linhagem.

VIII

Título VIII — Da sustentação, segurança e continuidade

Art. 35. A sustentação do LAC depende da integração entre fundamentos, arquitetura, processos, governança, qualidade, pesquisa, tecnologia, pessoas e modelo de sustentabilidade.

Art. 36. A continuidade do LAC deve considerar preservação documental, cópias de segurança, controle de versões, ambientes de desenvolvimento e produção, critérios de publicação e recuperação.

Art. 37. Informações sensíveis, privadas ou reservadas devem receber tratamento compatível com sua natureza, finalidade e risco.

Art. 38. A sustentabilidade econômica ou institucional não pode comprometer a integridade conceitual, a independência crítica ou a finalidade do LAC.

IX

Título IX — Da evolução constitucional do LAC

Art. 39. O LAC é ajustável, mas sua ajustabilidade deve ser orientada por necessidade, evidência, aprendizagem e governança.

Art. 40. A evolução pode ocorrer em conteúdos, representações, estruturas, processos, tecnologias, domínios, papéis e formas de participação.

Art. 41. Nenhuma mudança deve romper a relação entre perguntas, jornadas, objetos de conhecimento, entregas, evidências e aprendizagem.

Art. 42. Toda mudança constitutiva deve:

  • explicitar o problema ou necessidade que a motivou;
  • identificar impactos sobre o modelo conceitual e a arquitetura;
  • registrar a decisão e sua justificativa;
  • preservar a versão anterior quando relevante;
  • atualizar documentos relacionados e seus mecanismos de navegação.

Art. 43. Esta Constituição orienta os demais documentos da Fundação e deve ser interpretada em conjunto com o Modelo Conceitual de Referência do LAC.

Síntese

Princípios constitucionais do LAC

Integridade evolutiva

O conhecimento pode mudar sem perder sua origem, contexto e linhagem.

Orientação por demanda

Perguntas, problemas e necessidades ativam jornadas e justificam entregas.

Jornada como unidade

A construção do conhecimento é organizada como percurso, não como fragmento isolado.

Rastreabilidade

Decisões, fontes, objetos, entregas e evidências permanecem conectados.

Pluralidade de representações

Um mesmo conhecimento pode exigir diferentes formas de apresentação.

Complexidade progressiva

A entrada permanece simples e a complexidade aumenta conforme a necessidade.

Aprendizagem contínua

O uso produz evidências, e as evidências alimentam nova aprendizagem.

Responsabilidade autoral

Contribuições devem explicitar autoria, interpretação, contexto e limites.

Governança e qualidade

A evolução depende de critérios, decisões registradas e revisão responsável.

Aplicação

Como esta Constituição deve ser usada

Como referência

Serve para avaliar se novas páginas, áreas, funções e projetos permanecem coerentes com a identidade do LAC.

Como critério de decisão

Orienta escolhas quando houver conflito entre simplicidade, expansão, tecnologia, publicação, segurança ou sustentabilidade.

Como base de auditoria

Permite verificar se arquitetura, governança, qualidade e operação preservam os compromissos constitutivos.

Como proteção conceitual

Evita que o LAC seja reduzido a um catálogo de páginas, um portal, uma aplicação ou uma ferramenta isolada.

Como orientação de evolução

Garante que mudanças sejam justificadas por necessidades, evidências e aprendizagem, e não apenas por oportunidade técnica.

Como compromisso público

Explicita para visitantes, aprendizes, colaboradores e autores quais valores e responsabilidades orientam o sistema.

Disposições finais

Revisão e evolução desta Constituição

Critérios para alteração

Esta Constituição deve manter estabilidade superior aos demais documentos do LAC. Sua revisão é necessária quando houver mudança real de identidade, finalidade, princípios, fronteiras, método ou governança constitutiva.

Ajustes editoriais, melhorias de clareza, correções de linguagem e inclusão de referências podem ocorrer sem alterar sua essência, desde que sejam devidamente registrados.

Mudanças constitutivas devem provocar revisão coordenada da Teoria do LAC, dos Princípios Fundamentais, do Método de Construção do Conhecimento e do Modelo Conceitual de Referência.

Próxima leitura recomendada

Após a Constituição, a próxima etapa é explicitar as fronteiras do sistema em delimitacao_lac.html. Esse documento deverá definir com precisão o que pertence ao LAC, o que não pertence e como novas áreas, domínios, funções e tecnologias podem ser incorporados.